PROCURANDO O CAMINHO

sábado, 17 de julho de 2010

Saiba como votar fora de seu domicílio eleitoralFoto: Elza Fiúza/ABr O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, testou o sistema de habilitação para voto em trânsito

Martina Cavalcanti

brasil@eband.com.br

Os eleitores que estarão distantes de seu local de votação nas eleições deste ano podem votar em outra localidade no chamado voto em trânsito, ou podem justificar sua ausência. O prazo para pedir a transferência temporária do título começou nessa quinta-feira. Veja abaixo como se beneficiar desta novidade, e confira ainda as principais dúvidas sobre justificativa eleitoral.
Estou em outra cidade, mas quero votar, isso é possível?

partir deste ano, será possível exercer esse direito por meio do voto em trânsito. Esta é a primeira vez que ele será permitido desde a adoção da urna eletrônica, em 1996.
Mas para votar fora do domicílio eleitoral há algumas restrições: o eleitor só pode votar em uma das capitais dos 26 estados e no Distrito Federal, apenas para presidente e tem que estar em dia com as obrigações eleitorais.
O eleitor que se encaixar nesta situação deve pedir uma habilitação, em qualquer cartório eleitoral, até o dia 15 de agosto. Caso o número mínimo de 50 interessados para abertura de uma sessão especial não seja atingido, os eleitores que fizeram o pedido serão informados e deverão fazer a justificativa de não comparecimento.
Os locais de votação para os eleitores em trânsito podem ser conferidos nos site do Tribunal Superior Eleitoral ou nos tribunais regionais eleitorais de origem do título ou de destino da votação, a partir do dia 5 de setembro.
Os interessados em cancelar ou alterar o registro do voto em trânsito só podem fazer mudanças até o dia 15 de agosto. Depois disso, caso já tenha sido liberada a votação fora do domicílio e o eleitor não estiver na capital na qual se inscreveu, é preciso fazer a justificativa de não comparecimento em qualquer seção eleitoral.

Como justificar meu voto?

Se você estiver fora de sua cidade, justifique a ausência no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa entre 8h e 17h, por meio de formulário que será distribuído gratuitamente nos cartórios eleitorais, locais de votação, postos de atendimento ao eleitor e na página do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais na internet.
Não esqueça que é necessário portar documento de identificação com foto.
Caso o formulário tenha sido preenchido com dados incorretos ou que não permitam a identificação, ele não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. O eleitor pode justificar quantas vezes for necessário.

Em caso de doença ou outro tipo de problema, é necessário procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
Lembre-se de que o primeiro e o segundo turno são eleições independentes, portanto, é preciso uma justificativa para cada votação. O prazo de 60 dias é contado a partir da data de cada turno.
O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
Neste caso, será necessário pagar uma multa imposta pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá:
1. inscrever-se em concurso para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles,

2. receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

3. obter passaporte ou carteira de identidade,

4. renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo,

5. obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social.

6. participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Após seis anos, será excluído do cadastro de eleitores.

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